Recentemente, os profissionais de Jornalismo foram acometidos por uma novidade bastante polêmica: o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. A decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no último dia 17 de junho, tem como principal fundamento a questão de que a exigência representada pelo diploma é inconstitucional, tendo sido imposta na época do Regime Militar como forma de limitar o número de vozes ativas – e, conseqüentemente, de possíveis vozes discordantes ao regime.
Outro argumento usado pelo relator Gilmar Mendes para fundamentar a decisão é o de que “[…] danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma.” Embora não seja por aqui que quero enveredar, parece-me bastante pertinente uma ressalva ao dito por Mendes. Para tanto, recorro à John Locke e sua Lei da Opinião, ou Lei da Reputação. Segundo Locke, existem 03 tipos de leis: a Lei Divina, a Lei Civil e a Lei da Opinião.
A primeira tem Deus como legislador e diz respeito às normas divinas, ao julgamento do bem e do mal em nossas ações; a Civil, por sua vez, refere-se às normas jurídicas presentes no convívio social; já a Lei da Opinião trata do que é considerado virtude ou vício em determinada sociedade. Ela, portanto, confere importância ao juízo feito pelos demais, uma vez que “ninguém poderia agüentar o desprezo e a não consideração de seus pares.”
Ora, então vejamos: uma atuação leviana e antiética de um jornalista pode sim gerar danos a terceiros, não? Como que antevendo um questionamento deste tipo, o relator afirmou também que “[…] as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional.” E tal alegação, acredito, é fortemente questionável, posto que o papel da graduação, mais do que conferir conhecimentos acerca da técnica envolvida no exercício da profissão, é formar um profissional preparado para atuar de maneira ética, sempre comprometido em levar à sociedade informações confiáveis e verídicas.
Seja como for, a medida coloca o Jornalismo, legalmente, nas mesmas condições de outro curso da área de Comunicação Social: o curso de Publicidade e Propaganda. Já para Relações Públicas, ainda existe, teoricamente, a exigência do diploma – teoricamente, pois basta bater na porta de qualquer Departamento de Comunicação ou RP para se certificar de que isto não é seguido à risca. A questão que quero abordar é, exatamente, a da importância dada, atualmente, ao diploma ou, mais precisamente, à formação acadêmica do futuro profissional.
Falando um pouco da minha experiência, como aluno da Universidade de São Paulo convivi com um curso voltado, basicamente, para a formação teórica do aluno – o que, devo dizer, é um balde de água fria para a grande maioria dos ingressantes. Seja pela gana de exercer a profissão, seja pela falta de maturidade ou interesse em perceber a importância do conteúdo passado, muitos concluem, apressadamente, que só há uma saída: a prática, ou seja, acelerar a entrada no mercado de trabalho.
Embora eu não possa dizer que sou um grande exemplo de dedicação às aulas, vejo claramente que esta saída cria um círculo vicioso bastante delicado:
- O aluno, desanimado com as aulas, opta em acelerar sua entrada no mercado de trabalho;
- Empresas e agências demandam serviços operacionais, os quais serão realizados por estes jovens universitários;
- Estando em uma empresa ou agência, inevitavelmente o aluno terá contato com a prática e esta, por sua vez, lhe servirá como conhecimento;
- Este tipo de conhecimento, mais rapidamente fixável e diretamente ligado à sua atuação profissional, passa a ser o conhecimento valorizado pelo aluno;
- Com isso, o conhecimento acadêmico acaba ficando em segundo plano, pois muitas vezes não é algo tão diretamente ligado à prática ou tão facilmente fixável;
- Ao aconselhar futuros ingressantes, sem dúvida estes alunos porão o conhecimento prático acima do teórico-acadêmico;
- E, por fim, isto só colaborará para o desânimo dos novos alunos com o curso – o que nos leva de volta ao tópico 01.
Sem dúvida, este modelo merece ressalvas. A primeira delas é que toda a generalização é burra – logo (e evidentemente), o ciclo não se aplica a todos os alunos. A segunda é que, de fato, há problemas, tanto na grade curricular quanto com o corpo docente, que colaboram decisivamente para o desânimo dos alunos. Outro ponto importante é que não se pode negar a importância da prática e, mais do que isso, o apelo que o exercício da profissão tem – ainda mais quando acrescentamos a esse apelo a remuneração. Também é pertinente salientar que, ao falar de “serviços operacionais”, não quero dizer que eles não devam fazer parte de um estágio – seria estúpido dizer isso –, mas considero uma pena que determinadas empresas deixem a cargo dos estagiários somente este tipo de tarefas.
Ressalvas feitas, acho imprescindível perceber que, neste contexto, o mercado se alimentará de profissionais que terão como base somente, ou majoritariamente, o próprio mercado. Não que isto seja ruim para os empregadores, mas certamente contribui – e muito – para a produção de funcionários-padrão. Contribui, assim, para que se crie mais do mesmo. Sem novidades, sem contestações. Apenas mais do mesmo (o que não significa necessariamente algo ruim, mas que muito provavelmente significará escassez de inovações).
Assim sendo, vejo que a discussão verdadeiramente importante sobre o diploma e seu valor deve ser travada não no STF, mas sim nas salas de aula, por alunos, docentes e coordenadores de curso. Isso sim proporcionará menos do mesmo – ou melhor, mais do novo.
Rodrigo Pezzotta